Ação de despejo: o que o locador precisa saber
Do aviso extrajudicial à retomada do imóvel: entenda o rito, os prazos e como evitar erros que atrasam a desocupação.
O despejo é a medida cabível quando o locatário descumpre obrigações contratuais — em especial o pagamento do aluguel. A Lei do Inquilinato prevê rito próprio, com possibilidade de liminar para desocupação em 15 dias em determinadas hipóteses.
Antes do ajuizamento, é recomendável a notificação extrajudicial, que muitas vezes já resolve a inadimplência sem necessidade de processo. Quando isso não ocorre, a ação bem instruída garante rapidez na retomada do imóvel.
Documentação organizada, contrato registrado e histórico de pagamentos são fatores decisivos para o sucesso da medida.
Fale com um advogado sobre o seu caso.
Análise inicial sem compromisso. Retorno em até 24 horas úteis.
Falar no WhatsApp