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Direito Imobiliário10 de junho de 2026 · 7 min de leitura

Ação de despejo: o que o locador precisa saber

Do aviso extrajudicial à retomada do imóvel: entenda o rito, os prazos e como evitar erros que atrasam a desocupação.

Por Equipe Sukino & Ruiz

O despejo é a medida cabível quando o locatário descumpre obrigações contratuais — em especial o pagamento do aluguel. A Lei do Inquilinato prevê rito próprio, com possibilidade de liminar para desocupação em 15 dias em determinadas hipóteses.

Antes do ajuizamento, é recomendável a notificação extrajudicial, que muitas vezes já resolve a inadimplência sem necessidade de processo. Quando isso não ocorre, a ação bem instruída garante rapidez na retomada do imóvel.

Documentação organizada, contrato registrado e histórico de pagamentos são fatores decisivos para o sucesso da medida.

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