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Direito da Saúde12 de julho de 2026 · 6 min de leitura

Plano de saúde negou cobertura? Entenda seus direitos

A negativa indevida de tratamento é uma das principais causas judiciais na área da saúde. Veja como agir e o que a lei garante.

Por Equipe Sukino & Ruiz

A recusa de cobertura por operadoras de plano de saúde é uma das demandas que mais crescem no Judiciário brasileiro. Tratamentos como terapias para o autismo (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional), cirurgias bariátricas, reparadoras e o fornecimento de medicamentos de alto custo são frequentemente negados sob argumentos que, na maioria dos casos, não se sustentam juridicamente.

A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que cabe ao médico assistente — e não à operadora — definir o tratamento adequado ao paciente. Ou seja: se há prescrição médica fundamentada, negar cobertura configura prática abusiva.

Ao receber a negativa, exija-a por escrito, guarde todos os laudos, receitas e trocas com o plano. Com essa documentação, é possível obter em poucos dias uma liminar judicial obrigando a cobertura, sob pena de multa diária.

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