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Direito Trabalhista22 de maio de 2026 · 5 min de leitura

Rescisão indireta: quando o empregado pode 'demitir' o patrão

Assédio, atraso de salário e desvio de função podem justificar a rescisão indireta, com todos os direitos da demissão sem justa causa.

Por Equipe Sukino & Ruiz

A rescisão indireta é a 'justa causa do empregador': ocorre quando a empresa comete falta grave que inviabiliza a continuidade do contrato. Nessa hipótese, o trabalhador recebe todas as verbas de uma dispensa sem justa causa — aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego e demais parcelas.

Situações comuns: atraso reiterado de salários, ausência de recolhimento do FGTS, exigência de serviços alheios ao contrato, assédio moral ou sexual e descumprimento de normas de segurança.

A prova é o ponto central. Mensagens, testemunhas, holerites e registros de ponto formam a base para o reconhecimento judicial da rescisão indireta.

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